Abertura de Inscrições para a Educação Infantil Municipal

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO CAETANO DO SUL torna pública a abertura de inscrições e os critérios para o preenchimento de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2023, nas Escolas da Rede Municipal ou Conveniada, para alunos que comprovem moradia em São Caetano do Sul.
DAS INSCRIÇÕES: A pré-inscrição será online, a partir das 9 horas, exclusivamente pelo site educacao.saocaetanodosul.sp.gov.br, de 03/10/2022
a 24/10/2022.
DOS DOCUMENTOS:
1- Certidão de Nascimento;
2 -Número do CPF do aluno;
3 – Conta de água do mês vigente;
4 – Conta de luz do mês vigente;
5 – Conta de gás ou telefone/internet do mês
vigente (se tiver) –
6 – Se proprietário do imóvel: Folha de identificação
do Carnê do IPTU 2022 em nome dos pais do aluno. (Caso o IPTU
ainda não esteja em nome dos pais, enviar também a Escritura do imóvel ou Contrato de Compra e Venda);
7 – Se locatário do imóvel: Contrato de Locação Vigente COMPLETO (todas as páginas) com firmas
reconhecidas e último recibo de aluguel. (Caso seja Contrato de Locação Particular, enviar também a Folha de Identificação do Carnê do IPTU 2022 em nome do locador);
8 – Se imóvel cedido: Declaração de Residência feita pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida e
Folha de Identificação do Carnê do IPTU 2022 (folha onde consta o nome e o endereço do proprietário);
9 – Para vaga de período integral: Carteira de trabalho da mãe (páginas: foto, dados pessoais e identificação do registro de trabalho) ou Declaração de trabalho assinada pelo empregador, constando os dias e horários de trabalho. Caso a mãe seja autônoma: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Comprovante de MEI em nome da mãe. Para validação da pré-inscrição, os documentos deverão ser digitalizados e enviados através do próprio site.
DOS CRITÉRIOS: As vagas são para alunos moradores de São Caetano do Sul. A Secretaria Municipal de Educação avaliará a documentação e poderá solicitar outros documentos por e-mail para análise. Quando necessário,
o cadastro será encaminhado para a realização de até duas visitas domiciliares, sendo que, para constatação de sua residência, o responsável legal deverá ser localizado no imóvel respeitando os horários
de trabalho e estudo preenchidos no formulário do cadastro.
DO INDEFERIMENTO DO CADASTRO: Ao cadastro indeferido caberá recurso que deverá ser enviado pelo e-mail vagasinfantil@scseduca.com.br, uma única vez, em até 48 horas após o indeferimento.
Caso haja a necessidade de nova constatação de residência, será realizada somente 1 (uma) visita domiciliar.
DAS MATRÍCULAS: A partir de 01/12/2022, os pais receberão e-mail informando a escola
que o aluno foi encaminhado e a data para efetivação da matrícula.
As crianças serão atendidas conforme escala, discriminadas nos Quadros I e II, abaixo:
QUADRO I – Período Integral
GRUPO DATA DE NASCIMENTO
Grupo 5 01/04/2017 a 31/03/2018
Grupo 4 01/04/2018 a 31/03/2019
Grupo 3 01/04/2019 a 31/03/2020
Grupo 2 01/04/2020 a 31/03/2021
Grupo 1 01/04/2021 a 31/03/2022
Berçário 01/04/2022 a 30/06/2023
QUADRO II – Meio período
GRUPO DATA DE NASCIMENTO
Grupo 5 01/04/2017 a 31/03/2018
Grupo 4 01/04/2018 a 31/03/2019
Grupo 3 01/04/2019 a 31/03/2020
Grupo 2 01/04/2020 a 31/03/2021
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Ao inscreverem-se, os pais ou responsável legal pelo candidato declaram conhecer este Edital e concordar com os critérios nele estabelecidos. A efetivação da matrícula está
condicionada a comprovação do atendimento aos procedimentos, requisitos e critérios deste Edital. A apresentação de documentos falsos implicará em sanção penal nos termos da lei.
São Caetano do Sul, 29 de setembro de 2022.
Fonte: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=1449