Abertas as inscrições para bolsa de estudos do Instituto Mauá de Tecnologia

A Secretária Municipal de Educação de São Caetano do Sul torna pública a abertura de inscrições para os estudantes interessados em concorrer à bolsa de estudos para o Instituto Mauá de Tecnologia.
Serão concedidos descontos parciais nas mensalidades dos alunos matriculados nos cursos de graduação do Instituto Mauá de Tecnologia – IMT – campus São Caetano do Sul, considerando o disposto na
Lei Municipal nº 5.616/18.
Os critérios para seleção dos candidatos são os seguintes:
a) Ser morador do Município de São Caetano do Sul há mais 03 (três)
anos;
b) Estar cursando graduação no Centro Universitário do Instituto
Mauá de Tecnologia – IMT, campus São Caetano do Sul;
c) Não ter sido reprovado no ano anterior, nem possuir matérias em
regime de dependência;
d) Ter renda familiar de até no máximo 15 (quinze) salários mínimos;
e) Para alunos com menos de 21 (vinte e um) anos de idade, ter cursado o 3º ano do ensino médio em escola pública ou privada no Grande ABC;
f) Não possuir patrimônio familiar superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br. Após o preenchimento do formulário online, enviar a documentação digitalizada.
DOCUMENTAÇÃO:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Conta de luz de março de 2019 (caso não tenha, apresentar de fevereiro/2019 ou janeiro/2019);
5 – Conta de telefone/TV/internet de março de 2019 (caso não tenha,
apresentar de fevereiro/2019 ou janeiro/2019);
6 – Conta de luz de março de 2022 (caso não tenha, apresentar de fevereiro/2022 ou janeiro/2022);
7 – Conta de telefone/TV/internet de março de 2022 (caso não tenha, apresentar de fevereiro/2022 ou janeiro/2022);
8 – IPTU 2019 (folha onde consta nome e endereço do proprietário);
9 – IPTU 2022 (folha onde consta nome e endereço do proprietário);
10 – Caso o imóvel for alugado apresentar contrato de locação;
11 – Documentos dos veículos de todos os membros que compõe a renda familiar;
12 – Se o aluno for casado apresentar certidão de casamento ou comprovante de União Estável;
13 – Se o aluno ou os pais do aluno forem separados apresentar certidão de casamento com averbação;
14 – Em caso de recebimento de pensão alimentícia apresentar documento dedecisão judicial determinando o pagamento da mesma e extrato atual da conta bancária determinando o valor da mesma;
15 – Se os pais do aluno forem falecidos, apresentar certidão de óbito;
16 – Declaração do Imposto de Renda (completa) do aluno, do pai, da mãe e de todos
os membros da residência (exercício 2022);
17 – RG, CPF e comprovante de renda de todos os moradores da residência (dois últimos holerites);
18 – Informe de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda (do aluno, do pai, da mãe e do cônjuge);
19 – Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuge forem aposentados, pensionistas ou afastados, apresentar comprovante do INSS;
20 – Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuge forem autônomos ou profissionais liberais, apresentar declaração de renda feita por contador (DECORE) com firma reconhecida;
21 – Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuge forem proprietários ou sócios em empresa, apresentar comprovante de pró-labore;
22 – Histórico escolar do Ensino Médio;
23 – Boleto da faculdade do mês de fevereiro ou março de 2022 (frente e verso);
24 – Declaração da Faculdade em papel timbrado (emitida em 2022), constando o curso
em que está regularmente matriculado(a), série e período;
25 – Foto ¾ do aluno.
– Se for casado não é necessário apresentar documentação do pai e da mãe, apresentar do cônjuge e a certidão de casamento (exceto se for casado, mas residir com os pais ou sogros);
– Se sócio ou dono de empresa: declaração assinada por contador inscrito no CRC, constando remuneração REAL e retirada de lucros mensais e cópia do contrato social;
– Tratando-se de aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante trimestral de rendimentos do INSS ou detalhamento de crédito emitido no site meu.inss.gov.br (site da previdência social).
O estudante ou representante legal que omitir ou prestar informações e/ou documentação falsa terá o benefício cancelado, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do ano, ficando na obrigação de restituir todas as parcelas usufruídas indevidamente, até a data do cancelamento, independentemente da época em que foi constatado o fato delituoso.
A apresentação dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condições para a participação do mesmo na seleção.
RESULTADO FINAL:
A relação dos alunos contemplados será publicada até o dia 24 de junho de 2022, na própria Faculdade e no site da prefeitura.
Maiores informações: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=1319